segunda-feira, 5 de março de 2012

Salário maternidade

Toda mulher tem direito ao Auxílio maternidade ou Salário maternidade. Inclusive mães adotivas, trabalhadora rural, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa e até mesmo mulheres desempregadas.

Você pode requerer o benefício 28 dias antes e até 91 dias após o parto.

Se você esta empregada quem da entrada é a própria empresa que você trabalha.

O requerimento pode ser feito através do http://www.previdencia.gov.br/ ou ligando pro telefone 135 para informações e também agendamento do atendimento, ou você pode se deslocar até uma agencia do INSS mais próxima. 

A Previdência Social estendeu o direto à licença-maternidade para as mulheres que foram demitidas ou deixaram de pagar a contribuição previdenciária. Pelas novas regras, as mulheres terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual Andei pesquisando bastante sobre esse assunto, para saber dos meus direito quanto ao benefício do INSS o salário maternidade. Decidi então fazer uma postagem para esclarecer a vocês também.

Segundo o Ministério da Previdência, o “período de proteção previdenciária” de pelo menos 12 meses vale para todas as mulheres, independentemente do tempo de contribuição. Quem tiver contribuído por pelo menos 10 anos, terá esse prazo estendido para 24 meses. Nos dois casos, é possível estender a proteção por mais 12 meses, desde que a mulher comprove que ainda está desempregada. Isso inclui demissões a pedido ou por justa causa.

O salário-maternidade funciona da seguinte maneira: são 120 dias de licença a partir de oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança.

Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

O pagamento é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS. No caso das trabalhadoras autônomas, donas de casa e seguradas especiais rurais, é preciso contribuir por um prazo de pelo menos dez meses antes de pedir o benefício. Em outros casos, não há período de carência.

Os documentos necessários são certidão de nascimento ou atestado médico se você ainda está grávida, carteira de trabalho, N° do PIS, RG e CPF leve original e copia para facilitar.  

Um comentário:

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